
0,3% para Bolsas de Estudos;
1% para as APAES;
4,7% para uso de desenvolvimento de cultura, lazer e atividades sociais.
Só que desses 0,3% o ensino privado tem direito apenas a 10% assim como funciona no artigo 170, outro questionamento levantado é porque 4,7% para cultura e Lazer se ja se considera que uma faculdade que atenda seus requisitos mínimos tenha esse compromisso com a sociedade onde esta incerida por isso propomos nesse encontro as seguintes alterações?
2% para Bolsas de Estudos,
1% para as APAES,
3% para uso de desenvolvimento de cultura, lazer e atividades sociais.
E alguns critérios como a criação de uma comissão geral para distribuir e avaliar essas bolsas.
com a mudança do percentual entre comunitarias e privadas sendo distribuidos pelo seu persentual de alunos.
A instituição só pode ter acesso a assa bolsa se possuir projeto de pesquisa e extensão e entidade de representação dos estudantes atuante.
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